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MF Monibel – Pagamento credores extraconcursais – art. 84, inciso I-E, Lei 11.101/05 (LRF)

18 de outubro de 2023

No dia 14/10/2023 o juízo falimentar autorizou o pagamento dos credores extraconcursais que fizeram atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, ou após a decretação da falência (art. 84, inciso I-E, LRF). A decisão pode ser acessada no link [arq decisão].

Dos 237 credores relacionados no Quadro Geral de Credores [arq QGC], apenas 76 retornaram o contato da Administradora Judicial, informando seus dados bancários para possibilitar o pagamento.

Desse modo, restou determinada a publicação do Edital previsto no art. 149, § 2° da LRF, a fim convocar os demais credores extraconcursais para receberem seus créditos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de preclusão do direito de receber.

Informa-se que os créditos serão atualizados desde a data da falência (02/10/2008) pelo índice do IGP-M, até a data do pagamento.